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Saiba como funciona o reconhecimento voluntário de paternidade

Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe. Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento. A campanha busca orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

Agência Brasil explica como tirar o registro civil de nascimento

Devendo preencher um formulário dizendo que os pais têm menos de 18 anos no qual será apresentado no dia do agendamento. O primeiro passo é acessar o E-consular, a plataforma oficial do Itamaraty e iniciar a solicitação de agendamento. Em todas as situações, é interessante ter acesso a documentos oficiais e atualizados.

Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?

“Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal. Quando a mãe for fazer o registro sem a presença do pai, a certidão de casamento deve ser atualizada, com data de emissão posterior ao parto. A orientação e identificação das crianças que não possuem registro de nascimento já é uma prática dos líderes da Pastoral da Criança, pois fazem parte dos Indicadores de Oportunidades e Conquistas (IOCs), pontos que os líderes observar durante as visitas domiciliares às famílias acompanhadas.

exibir mapa do site

Essa certidão firma todos os nossos direitos como cidadãos e quando os progenitores são menores, existem alguns fatores específicos. Você está se perguntando se menor pode registrar filho, então precisa acompanhar esse texto para esclarecer todas as suas dúvidas. Priscilla lembra que, caso haja consenso entre os interessados, o teste de DNA também pode ser realizado de forma particular em laboratório, ou pode ainda ser solicitado pelo cidadão hipossuficiente junto à Defensoria Pública, de forma gratuita. © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. Presidente venezuelano justificou as mais de 2,2 mil prisões realizadas nos últimos dias, dizendo que se tratam de “terroristas” e que há provas em todos esses casos.

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.

O pai é o mais recomendável por que a mãe está ainda se recuperando do nascimento da criança. Depois de um período a própria mãe pode fazer o registro depois de um período de 15 a 20 dias. Caso os pais não possam os parente mais próximos e excepcionalmente os funcionários, médicos e enfermeiros que fizeram o parto da criança no hospital. Em último caso quem tem a guarda da criança, no caso dos pais falecerem ou terem algum problema em relação a paternidade. Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório. Ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do filho e comprovante de residência.

Qual idade o pai pode registrar o filho?

O comitê estadual está ajudando a formar os sub-comitês nos municípios do interior, convidado a Pastoral da Criança local para participar e com isso ajudar a orientar as famílias sobre a importância de fazer o registro da criança logo que ela nasce. Se a pessoa sabe ao menos em que cidade nasceu pode obter a segunda via mediante pedido de busca do registro no(s) cartório(s) da localidade onde nasceu. Para tal, a pessoa deve fornecer os dados pessoais que dispõe (nome completo, nome dos genitores, dos avós, data e local do nascimento, etc). É importante que a pessoa sozinha, ou mediante apoio, esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham as informação do seu nascimento e que possam fornecer os dados de que necessita.

O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias. Após ter seus trâmites simplificados, o reconhecimento tardio e espontâneo de paternidade passou a ser realizado, de forma rápida e sem burocracia, em qualquer cartório de registro civil do País. As mudanças no procedimento ocorreram em 2012 e desde então facilitam a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos. Quando o pai está preso a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento.

Além disso, a lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, é possível acrescentar sobrenomes aos filhos devido à alteração do sobrenome dos pais. A Lei Federal n° 6.015 certidao de 1973 estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar o nascimento com nomes que exponham a pessoa ao ridículo. Os diplomas legais também garantem o reconhecimento forçado por meio de decisão judicial. Uma outra possibilidade é a de solicitar nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento.

“A Lei trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de modo ágil e desburocratizado, sem que a pessoa precise recorrer à Justiça”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). É uma forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos conhecidos e reconhecidos pelos outros”, completa. Em caso de comparecimento de apenas um dos pais é necessária a apresentação da certidão de casamento. Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis, apresentando os documentos obrigatórios. Porém, se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade.

Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança. Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado. Se a pessoa perdeu a CN, essa foi extraviada ou rasurada, deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada. A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade.

“Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome da criança”, relembra. Alteração do nome do registrandoApós ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial.